Começa a contar o prazo para cadastramento no CAR


Data de publicação: 6 de maio de 2014

A partir de 6 de maio de 2014, data de publicação da Instrução Normativa n° 02 de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, passa-se a contar o prazo de um ano para inscrição de todas as propriedades e posses rurais do país no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente e para a adequação ambiental de propriedades. Possibilitará um maior controle sobre o cumprimento da lei ambiental e auxiliará no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

O CAR também facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade será feita por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Programa de Regularização Ambiental, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.

No estado de São Paulo, o cadastramento já está sendo feito há mais de um ano, o que ofereceu às propriedades rurais paulistas mais tempo e tranquilidade para efetuar o cadastro, que é obrigatório. As informações do cadastro são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

 

Importante:

Todas as propriedades e posses rurais do estado de São Paulo devem se cadastrar somente pelo sistema de Cadastro Ambiental Paulista, o SiCAR-SP, acessado por meio deste portal. Não devem ser realizados cadastros de propriedades e posses paulistas por meio do software disponibilizado pelo Governo Federal.

 

Clique aqui para obter mais informações sobre o CAR.

 

Fonte: Site Sistema Ambiental Paulista